PAULISTANO TEM ATÉ DIA 31 PARA ADERIR AO PPI E NÃO PERDER CRÉDITOS DE NF-E
Isso porque, segundo explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, não poder utilizar os créditos da nota fiscal paulistana é uma das consequências de ter dívidas com o município.
Outro problema é ter os débitos inscritos em dívida ativa e o nome no Cadin (Cadastro Informativo Municipal).
PPI
A adesão ao programa de parcelamento deve ser feita pelo site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi), sendo que o contribuinte pode optar por pagar de uma única vez, com redução de 75% da multa e 100% dos juros, ou parcelar as dívidas em até 120 meses, com redução de 50% da multa e desconto de 100% dos juros. Neste caso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 500 para jurídica.
Entre os débitos que podem participar do programa, estão os relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa de Lixo e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, além das multas de posturas, como as decorrentes do Psiu, falta de muro, passeio e limpeza, entre outras.
Por outro lado, dívidas referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual, e referente a indenizações devidas ao município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio não podem ser incluídas no PPI.
"Esta é uma ótima notícia para as empresas e pessoas físicas com débitos tributários, pois tem a finalidade de promover a regularização destas dívidas, constituídas ou não, inclusive as inscritoa em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar. É importante frisar que os valores a serem parcelados são relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009", diz Evelyn.
1 Comentário
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o ppi do ano 20201 esta aprovado. em são paulo. ja estao abertas as incriçoes para poder iniciar os pagamentos ?.obrigado. continuar lendo