Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Paulo Maluf é vítima do arbítrio que um dia representou, dizem seus advogados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se a derrota de Paulo Salim Maluf na votação que elegeu Tancredo Neves presidente, em 1985, quando encerrou-se a ditadura militar, simbolizou a vitória da democracia sobre um Estado autoritário, sua prisão, neste mês, significa o oposto. A opinião é de seus advogados, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, Marcelo Turbay Freiria e Liliane de Carvalho Gabriel.

    Em artigo, eles afirmam que o processo do deputado federal tem sido julgado pela capa dos autos, e não por seu conteúdo. "Maluf só está cumprindo pena dessa forma cruel, tendo sido impedido de ver seu recurso analisado, suas provas absolutórias submetidas ao Pleno do STF, por ser quem é", diz o texto.

    Leia o artigo:

    Paulo Salim Maluf conseguiu encarnar ao longo de uma vida um paradoxo da História: o combate a ele, na eleição do colégio eleitoral, representou para muitos a vitória dos ideais da democracia e a derrota do arbítrio, da supressão de liberdades individuais. Enfim, o triunfo do Estado de Direito e da cidadania. Ele era o candidato apoiado pelas forças políticas que davam sustentação ao moribundo regime dos generais.

    Quis o destino que, em sua idade crepuscular, o combate a Paulo Salim Maluf passasse a representar justamente o oposto: a vitória do arbítrio e a derrota da cidadania, dos direitos individuais e da democracia tão arduamente conquistada, inclusive através da não eleição de Maluf no colégio eleitoral. Isso nos coloca uma questão: Maluf continua o mesmo, mas será que nosso ordenamento democrático está perdendo o rumo?

    Feitas essas indagações, ao avaliar o caso concreto da prisão do Dr. Paulo Maluf, aos 86 anos, comprovadamente portador de doenças graves e atestadas até mesmo pelas autoridades estatais que sentenciaram o seu desnecessário martírio, passamos a expor fatos.

    Quando assumimos a defesa do Dr. Paulo Maluf, em maio deste ano, a ação penal 863 já estava tramitando no Supremo Tribunal Federal há 10 anos. Naquele momento, o Dr. Paulo respondia a 5 acusações. Fizemos a defesa técnica em memoriais para que pudéssemos realizar a sustentação oral no julgamento, que já estava designado para maio de 2017.

    Após a apresentação dos memoriais e sustentação oral, deu-se o julgamento sendo que o Dr. Paulo foi absolvido, ou melhor, teve extinta a punibilidade em 4 das acusações, mas foi condenado em uma acusação de lavagem de dinheiro, correspondente ao período de 1997 a 2006. O escritório não havia trabalhado, e não trabalhou, na instrução desse processo em momento algum. A nossa defesa técnica foi feita toda com base em uma discussão de direito.

    Com o final do julgamento, conversando com o escritório de advocacia que atende o Dr. Paulo Maluf há muitos anos, ficamos sabendo que, naquele período em que a acusação se dava e onde houve a condenação, as contas do Dr. Paulo Maluf em Jersey já estavam congeladas administrativamente pela própria instituição bancária, o que tornava impossível ser ele o responsável pela movimentação da conta. Frise-se que neste processo não havia uma acusação de corrupção, apenas, embora muito grave, a acusação de lavagem de dinheiro no período compreendido entre 1997 a 2006.

    Diligentemente, o escritório que trabalhava com Dr. Paulo Maluf esteve em Jersey/UK e, diante da recusa do banco em fornecer a documentação que excluía qualquer responsabilidade de Maluf, conseguiu que o Tribunal Constitucional de Jersey determinasse judicialmente que o Deutsche Bank International Limited, onde as contas estavam abrigadas, respondesse quem era o responsável por aquelas contas e se era verdade que, naquele momento, as contas estavam bloqueadas e que o Dr. Paulo não poderia sequer, nem se quisesse, movimentar valores a partir delas.

    Por determinação do Tribunal Constitucional, o banco foi obrigado a se manifestar e assumiu que a responsabilidade por tais movimentações era única e exclusivamente do próprio banco e que o Dr. Paulo, nem se quisesse, poderia movimenta-las, pois, o bloqueio havia sido implementado desde 1999.

    Ou seja, a defesa, que não havia participado da instrução, viu-se diante de uma surpreendente verdade: a condenação do Dr. Paulo Maluf por lavagem de dinheiro nas tais contas, no período compreendido entre 1...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paulo-maluf-e-vitima-do-arbitrio-que-um-dia-representou-dizem-seus-advogados/534560337

    Informações relacionadas

    Rafael Salamoni Gomes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] - Alegações finais por memoriais no processo penal

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    MPF pede condenação de homem por violação sexual durante voo

    Thiago Viglioni, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    alegações finais tráfico - prova ilícita - teoria dos frutos da árvore envenenada - acolhimento da tese - Absolvição.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)