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16 de Junho de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (12)

    há 15 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (12), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet ( veja como sintonizar a TV Justiça nos estados ). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Habeas Corpus (HC) 94680 Relator: Min. Ricardo Lewandowski Silvio Aparecido da Silva Cabral x STJ Habeas corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, ao denegar a ordem de habeas corpus afirmou não haver "ilegalidade na elevação da pena-base acima do mínimo legal, com amparo nos maus antecedentes do paciente, tendo em vista a existência de várias condenações em seu desfavor, com trânsito em julgado". Sustenta o impetrante, em síntese, que por ocasião da fixação de sua pena-base "foram levadas em consideração condenações que ainda não tinham transitado em julgado, não havendo sequer, à época, nem mesmo condenação em primeiro grau". Em discussão: saber se o critério adotado na fixação da pena-base do paciente ofendeu o princípio constitucional da não-culpabilidade. PGR: opina pela denegação da ordem.

    Habeas Corpus (HC) 94620

    Relator: Min. Ricardo Lewandowski

    Valdenir Barbosa, Sbertonir Gomes Durand, João Ricardo Maidana Durand, Walter Dias dos Santos X Superior Tribunal De Justiça

    Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, manteve as decisões proferidas nas instâncias ordinárias ao fundamento de que os maus antecedentes, a personalidade do agente, voltada à pratica delitiva, a culpabilidade acentuada e as conseqüências do crime, constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a exasperação da pena-base. O HC alega que os acusados tiveram a fixação de suas penas-base acima do mínimo legal.

    Em discussão: saber se o critério adotado na fixação das penas-base dos pacientes ofendeu aos princípios constitucionais da não-culpabilidade e da liberdade.

    PGR: opina pelo indeferimento do writ.

    Habeas Corpus (HC) 90279

    Relator: Min. Março Aurélio

    José Figueiroa X Superior Tribunal de Justiça

    O HC contesta acórdão do STJ que denegou pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça local que não conheceu do seu recurso de apelação. O acórdão ora impugnado afirmou que a fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal.

    Em discussão:saber se são suficientes os fundamentos apresentados para a decretação da prisão preventiva.

    PGR: opina pelo indeferimento.

    Habeas Corpus (HC) 85369

    Relatora: Min. Cármen Lúcia

    Luciano De Oliveira X Superior Tribunal De Justiça

    Habeas Corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em 9 de novembro de 2004, negou pedido de habeas corpus. O Impetrante sustenta que a deserção do recurso de apelação, interposto pela defesa, em razão da fuga, afrontaria a Constituição da República.

    Em discussão: saber se o não-recolhimento à prisão, ou a fuga depois de ter apelado, pode obstar a apreciação da apelação interposta pelo réu.

    PGR: opina pela denegação da ordem.

    Ação Penal (AP) 458 - Agravo regimental em petição avulsa

    Relator: Min. Joaquim Barbosa

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