PEC 33 pode gerar uma incongruência sistêmica
O Legislativo brasileiro está em descrédito com a sociedade. Prova disso é o reacender da envelhecida discussão sobre a guerra entre poderes de um mesmo Estado e os limites a que se submetem e aqui, até Montesquieu hesitaria em tomar partido.
As duras críticas sofridas pela Proposta de Emenda à Constituição 33 revelam a notória crise institucional do modelo tripartite. Apelidada pelos seus antagonistas de PEC da submissão, o projeto de norma constitucional foi atacado em virtude da suposta ingerência do Judiciário pelo Legislativo, que praticamente esvaziaria sua função primordial: com ele se pretende instituir o não tão bem visto controle fraco de constitucionalidade (weak-form judicial review).
Conquanto seja discussão de elevada magnitude, não é este o pesar que se passa à análise.
Uma questão relevante passou despercebida: o Projeto de Emenda Constitucional 33/2011 gera uma incongruência sistêmica à jurisdição constitucional. E o pior é que não há solução visível.
Caso viesse a ser ratificado pelo povo o afastamento da declaração de inconstitucionalidade por ato superveniente do Legislativo dispensada fundamentação para tanto , haveria uma ruptura lógica no sistema de precedentes. Afinal, mesmo cumpridas as exigências ...
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