PEC prevê aposentadoria especial de policial civil
O tempo necessário para que o policial civil se aposente com vencimentos integrais pode mudar. O deputado Euclério Sampaio (PDT) protocolou na assembleia Legislativa (Ales) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5/2010, que reduz o tempo exigido pelo Estado do Espírito Santo.
O artigo 39 da Constituição Estadual determina que o servidor público do Estado poderá se aposentar com vencimentos integrais aos 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) e 55 de idade e 30 de contribuição (mulher).
Deputado Euclério Sampaio
Euclério Sampaio destaca que isso fere o disposto na Lei Complementar Federal nº 51/1985, que prevê aposentadoria voluntária, com proventos integrais, para o policial que completar 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A Lei é anterior à Constituição Federal. Mas, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Lei Complementar Federal 51/85 foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Assim, Euclério Sampaio propõe alteração na Constituição Estadual, inclusive com tratamento diferenciado para as mulheres: aposentadoria voluntária, com vencimento integral, aos 25 anos de serviço, desde que tenham 15 anos de atividade policial.
Com isso, configura-se claramente o reconhecimento da especificidade da função policial, que expõe o seu titular a risco permanente. Tal função gera imenso desgaste na vida profissional, podendo comprometer a saúde e até a integridade física do servidor, pondera Euclério Sampaio.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.