PEC propõe aposentadoria de 75 anos no Judiciário
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão a Proposta de Emenda Constitucional nº 011/2005, que aumenta para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Atualmente, a compulsória chega aos 70 anos.
A PEC, de autoria do deputado Carlos Alberto Milhomem (DEM), que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça, beneficia, principalmente, desembargadores, juízes, promotores procuradores de Justiça, do Estado e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em vias de aposentadoria. Mas enfrenta resistências das entidades de classe, como Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem).
É a segunda vez que a PEC-011 entra na pauta da Assembleia Legislativa, ambas por iniciativa do deputado Milhomem, hoje presidente da CCJ. Na primeira vez, foi retirada de pauta por falta de apoio parlamentar e pela flagrante contradição com a norma constitucional que trata das aposentadorias dos servidores públicos. Retorna à pauta agora, por pressão de setores do Judiciário e com a mesma resistência de parlamentares da própria comissão.
A PEC da Compulsória atingiria, sobretudo, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas. Caso aprovada na Assembleia, beneficiaria diretamente os desembargadores Raimundo Cutrim, Stélio Muniz e Maria dos Remédios Buna, que entram na aposentadoria compulsória entre 2011 e 2014. No TCE, o beneficiado mais imediato seria o conselheiro Yêdo Lobão, em vias de completar 70 anos.
Em 2007, o desembargador Rivadávia Brayner de Melo Rangel, do TJ de Pernambuco, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para permanecer no exercício do cargo mesmo após completar 70 anos. Rangel encontrou argumento curioso para apresentar ao CNJ: "O limite está aos 70 anos e não quando completar 70 anos". Em outras palavras, ele queria ficar no cargo até completar, pelo menos, 71 anos.
Relator do caso, o conselheiro Jorge Maurique argumentou: "uma pessoa que completa 70 anos, no dia seguinte já não mais possui 70 anos, mas sim 71 anos incompletos, completando os 71 anos de idade no dia de seu aniversário seguinte". O desembargador Rivadávia teve o seu pedido negado por unanimidade no CNJ.(Com informações do jornal O Estado do Maranhão, com matéria assinada pelo jornalista Março Aurélio d´Eça).
Aposentadoria aos 70 e aos 75 anos
O que diz a lei atual?
"Os servidores públicos abrangidos pelo Regime de Previdência serão aposentados, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição".
O que propõe a PEC da Assembleia do Maranhão?
"A aposentadoria será compulsória aos 75 anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos 30 anos de serviço público, em todos estes casos com vencimentos integrais, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura".
Propostas de mudança da aposentadoria enfrenta resistência
Apresentadas há mais de cinco anos PECs estão engavetadas no Senado e na Câmara
O debate sobre aposentadoria compulsória chegou ao Congresso Nacional na mesma época em que se discutia o assunto na Assembleia maranhense. Há dois projetos no Senado; um de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e outro da senadora Ana Amélia (PP-RS). O de Simon chegou a ser aprovado, mas, levado à Câmara, nunca chegou sequer a ser analisado. O deputado maranhense Chiquinho Escórcio (PMDB) tenta agora resgatar a proposta para seguir sua tramitação.
A diferença entre o texto de Pedro Simon e o de Carlos Alberto Milhomem é que, na proposta do senador gaúcho, o aumento da idade de 70 para 75 anos valeria apenas para membros do STF, STJ e Tribunal de Contas da União. Mas, aprovada, acabaria valendo para todos os demais, pelo efeito cascata das alterações constitucionais.
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