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21 de Junho de 2024
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    PEC quer priorizar contratações temporárias de deficientes

    Na sessão desta terça-feira (20/3), o deputado Pedro Kemp, líder do PT na Casa, apresentou um PEC (Projeto de Emenda Constitucional) para incluir na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul um complemento sobre as contratações temporárias de pessoas com deficiência física na Administração Pública Estadual. Quando acontecer esse tipo de processo, o parlamentar quer que seja respeitado o percentual destinado.

    O artigo 27º da Constituição Estadual, que trata da organização da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado, no inciso VIII determina que: “a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados, de livre nomeação e exoneração, para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

    Pela proposta de Kemp, a nova redação determina que a “lei reservará percentual de cargos e empregos públicos, incluídos os comissionados, de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

    Conforme o petista, a proposição é extremamente pertinente, uma vez que, “basta analisarmos a frequência dos editais de órgãos do governo do Estado no que condiz à publicidade de contratação temporária”. Para reforçar sua argumentação, o parlamentar explica que o Poder Executivo, em novembro do ano passado, publicou um edital para a contratação de veterinários para atuar nas repartições da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).

    Na mesma vertente, de acordo com Pedro Kemp, a SED (Secretaria de Estado de Educação) publicou a Resolução 2.230, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o projeto “Além das Palavras”, prevendo entre outras medidas a contratação de cerca de 500 professores para o cargo de Coordenador Pedagógico de área, para atender ao programa, sem contudo, respeitar o percentual estabelecido em lei para pessoas com deficiência.

    “Desde 1991 existe uma lei no Brasil, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar pessoas portadoras de deficiências. A lei prevê que uma determinada quantidade de vagas, que varia de 2% a 5% do número total de funcionários, deve ser reservada para pessoas deficientes”, informa o deputado.

    “Tem que ser estabelecido um percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos, bem como seleções simplificadas, destinadas à contratação temporária realizada por excepcional interesse público”, completa Kemp.

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