Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PEC revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 467/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga do texto constitucional o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Ato, disposto ao final da Constituição Federal, traz uma série de normas sobre temas diversos cujo maior objetivo é regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição.

    O ADCT contém hoje 97 artigos. Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro, 92 deles não têm mais qualquer efeito na atualidade. Os cinco restantes tratam de: Sistema Tributário Nacional; recursos da União destinados à irrigação; Zona Franca de Manaus (dois artigos); e precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta estabelece que toda matéria do ADCT que ainda resulta em algum direito continue em vigor até que alguma lei a regulamente.

    Para o deputado, a Constituição Federal é "demasiadamente detalhista". Segundo ele, a proposta deve "valorizar o texto constitucional, que deve ser objetivo e restrito a princípios e normas que caracterizem essencialmente a cultura de um povo e consagrem os seus valores fundamentais na estruturação do Estado".

    Tramitação

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PEC 467/2010 Reportagem - Carolina Pompeu

    Edição - Newton Araújo

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-revoga-o-ato-das-disposicoes-constitucionais-transitorias/2143000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)