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17 de Junho de 2024
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    Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento, decide Justiça

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) isentou a empresa Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre atingido por um de seus ônibus. Ao julgar o recurso, a 11ª Câmara Cível entendeu que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, de forma desatenta, atravessou uma movimentada avenida da capital Porto Alegre em local inadequado.

    O pedestre ajuizou ação indenizatória contra a empresa pelo atropelamento, ocorrido em junho de 2003. Ele narra que, após descer de um coletivo, enquanto atravessava o corredor de ônibus da Avenida Bento Gonçalves pela faixa de seg...

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