Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pedido baseado em premissas sem comprovação não caracteriza má-fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Pretensão baseada em premissas não comprovadas não caracteriza má-fé. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um pedreiro do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras.

    O trabalhador alegou ter prestado horas extras habitualmente sem nunca ter recebido o valor correspondente ou assinado acordo de compensação. O juízo da Vara do Trabalho de Maruim (SE) julgou improcedentes os pedidos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-baseado-em-premissas-sem-comprovacao-nao-caracteriza-ma-fe/654100601

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)