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Pedido baseado em premissas sem comprovação não caracteriza má-fé
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Pretensão baseada em premissas não comprovadas não caracteriza má-fé. Esse foi o entendimento firmado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver um pedreiro do pagamento da multa por litigância de má-fé aplicada na ação em que ele pretendia o recebimento de horas extras.
O trabalhador alegou ter prestado horas extras habitualmente sem nunca ter recebido o valor correspondente ou assinado acordo de compensação. O juízo da Vara do Trabalho de Maruim (SE) julgou improcedentes os pedidos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE...
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