Pedido da AGU para suspender processos sobre simulador de direção é acolhido pelo STJ
Um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de todos os processos que discutem a obrigatoriedade de interessados em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passarem por aulas em simulador de direção veicular foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A solicitação foi feita após os advogados da União identificarem a existência de pelo menos 490 ações na Justiça Federal questionando a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como decisões divergentes sobre o tema vinham sendo proferidas, a AGU alertou para a necessidade de dar segurança jurídica ao tema e pediu para que fosse suspenso o andamento de todos os processos até que o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) julguem em definitivo a questão.
O pedido de suspensão foi possibilitado pela instauração de Incidente de Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele foi feito pelo Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União em conjunto com o Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre). Ambos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu liminar o pedido, reconhecendo que a questão é de “excepcional interesse público”.
A suspensão não impede que novas ações sejam ajuizadas, e sim que sejam proferidas sentenças sobre elas. A medida também impossibilita a concessão de liminares nos âmbitos dos processos ou o julgamento antecipado parcial do mérito, bem como a celebração de acordos.
Ref.: SIRDR nº 7 – STJ.
Raphael Bruno
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