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16 de Junho de 2024
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    Pedido de afastamento de Cunha é apelo ao direito penal de emergência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em tempos de Catilinárias e de alusões à Roma, pode-se dizer que Brasília ferve tal qual a capital do outrora Império, nos idos de Nero. Muitos são os incendiários. Advirta-se, logo, que uma vez incendiada a Nação, não restará legitimidade, apenas cinzas de uma Constituição esquecida, vergada pelo ilegítimo argumento da excepcionalidade.

    No último dia 16 de dezembro, o procurador-geral da República, no gozo de suas atribuições constitucionais, apresentou petição com o fito de afastar o senhor Eduardo Cunha da Câmara dos Deputados. Cuida-se aqui, de analisar juridicamente o pedido, deixando de lado as paixões políticas, as irracionalidades partidárias, enfim, efetivando o que a Constituição assevera: o devido processo legal.

    Saliente-se que não se trata aqui de juízo de valor acerca da inocência ou não do Deputado Federal. Ademais, cuida-se tão-somente da análise jurídica do pedido. Quaisquer que fossem os sujeitos envolvidos, a opinião aqui expressada seria a mesma, afinal trata-se de interpretação técnica.

    Não se busca, portanto, defender a Pessoa, tampouco, o Parlamentar, alvo do pedido de egressão. Está-se aqui, com as devidas e necessárias licenças ao senhor Rodrigo Janot, a defender o Estado Democrático de Direito. Não se reputa ao PGR tentativa de desestabilizá-lo. Não é isso. Jamais será. Mas, é preciso entender que há limites intransponíveis, há redutos sérios e caros à Democracia e ao Devido Processo Legal. O Pedido de Afastamento é manifestamente inepto, tecnicamente censurável, e juridicamente insustentável.

    De início insta esclarecer que é descabido falar-se em prisão preventiva contra deputados e senadores. Nesse sentido, se prisão preventiva não é possível, descabida as medidas alternativas à prisão! Elementar. Cristalino. Razoável. Não se substitui o inexistente. Reitere-se que não se discute se há elementos nos autos para decretação de prisão preventiva. O que se assevera é: mesmo que elementos existam, não se pode decretar prisão preventiva, sob pena de ignorar-se a Constituição.

    A deficiência do pedido, portanto, não se deve à análise conjuntural dos autos. Natimorto o pedido, uma vez que, impossível (ao me...

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