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17 de Junho de 2024
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    Pedido de conversão de licenças prêmio em dinheiro é negada

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Um oficial de justiça com iniciais W. P. do A., lotado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve indeferimento no processo em que solicitava a conversão de licenças- prêmio não gozadas, em dinheiro. A decisão aconteceu no pleno no TJRN, na última quarta-feira, 16.

    O servidor público entrou com mandato de segurança, mas teve o pedido negado. O argumento foi que o impetrante encontra-se em pleno exercício de suas funções não cabendo indenização de licenças - prêmio não gozada em razão do interesse público, pois o mesmo poderá dela fazer uso até a sua aposentadoria, trecho do processo, que teve como relator o desembargador Caio Alencar.

    Segundo a Lei Complementar nº 122/1994, no Art. 102, Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade. Além disso, no § 2º. É facultado ao servidor fracionar a licença em até três parcelas ou convertê-las em tempo de serviço, contando em dobro para fins de aposentadoria e disponibilidade.

    O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça ressalta que a data de aposentadoria se constitui no termo inicial para a requisição do direito de conversão da licença-prêmio não gozada, em pecúnia.

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