Pedido de conversão de licenças prêmio em dinheiro é negada
Um oficial de justiça com iniciais W. P. do A., lotado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve indeferimento no processo em que solicitava a conversão de licenças- prêmio não gozadas, em dinheiro. A decisão aconteceu no pleno no TJRN, na última quarta-feira, 16.
O servidor público entrou com mandato de segurança, mas teve o pedido negado. O argumento foi que o impetrante encontra-se em pleno exercício de suas funções não cabendo indenização de licenças - prêmio não gozada em razão do interesse público, pois o mesmo poderá dela fazer uso até a sua aposentadoria, trecho do processo, que teve como relator o desembargador Caio Alencar.
Segundo a Lei Complementar nº 122/1994, no Art. 102, Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade. Além disso, no § 2º. É facultado ao servidor fracionar a licença em até três parcelas ou convertê-las em tempo de serviço, contando em dobro para fins de aposentadoria e disponibilidade.
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça ressalta que a data de aposentadoria se constitui no termo inicial para a requisição do direito de conversão da licença-prêmio não gozada, em pecúnia.
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