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16 de Junho de 2024
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    Pedido de devolução de tributos poderá ser feito presencialmente

    há 11 anos

    Porto Alegre, 28/06/13 – Os contribuintes que encontrarem dificuldades em utilizar o programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), adotado pela Receita Federal para solicitação de repetição de indébito – devolução de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte –, deverão contar agora com atendimento presencial nas agências da Receita Federal. Essa foi a decisão em antecipação dos efeitos da tutela da Justiça Federal frente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril de 2013 pelo Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul. A Fazenda Nacional tem até o dia 11 de julho de 2013 para o cumprimento da decisão, que é válida em todo o Brasil.

    A ação foi motivada pelos diversos casos de pessoas que chegaram à Defensoria alegando dificuldades em utilizar o programa virtual, obrigatório para elaborar o pedido de repetição de indébito. Entre as dificuldades encontradas estão: necessidade de acesso à internet para fazer o download do programa e para efetuar a declaração; conhecimento de informática para instalar e atualizar o programa; nível mínimo de instrução para o preenchimento da declaração; download de programas como o Receitanet, a fim de transmitir a declaração. A ACP acolhida pelo Poder Judiciário pede a modificação e adaptação do procedimento, mediante a disponibilização de atendimento presencial nas agências da Receita Federal aos contribuintes que dele necessitem.

    De acordo com a defensora pública federal Fernanda Hahn, autora da ação, a possibilidade de restituição por meio do acesso eletrônico é um procedimento diferencial e eficiente, mas não completamente eficaz. “Os casos que chegaram até nós demonstraram a dificuldade e, por que não dizer tormento, de muitos assistidos que vislumbravam obter o ressarcimento e não sabiam como fazê-lo porque não detinham conhecimento de informática e internet. A maioria desses cidadãos sequer concluiu o ensino fundamental e, justamente isso, impossibilita a compreensão até mesmo do que seja esse programa”, explicou. Para a defensora, “é inconcebível que a Receita Federal feche as suas portas ao cidadão vulnerável e carente”.

    Em sua decisão, o juiz federal Andrei Pitten Velloso determinou à Fazenda Nacional que facilite o exercício pelos cidadãos do direito à restituição do indébito tributário mediante a disponibilização de recursos físicos e atendimento presencial nas agências da Receita Federal para que os próprios contribuintes veiculem seus pedidos de repetição de tributos federais pelo sistema PER/DCOMP. Como medida alternativa, a ser observada enquanto o atendimento presencial não estiver implantado, o magistrado determina que seja propiciado que os contribuintes utilizem formulários, bastando, para tanto, que declarem às autoridades fazendárias não ter condições de utilizar o sistema, sendo vedado ao Fisco recusar, nessas situações, o recebimento dos pedidos.

    Para o magistrado, “os direitos fundamentais dos contribuintes projetam-se, de forma plena, na esfera tributária. Não apenas como direitos de defesa perante o destrutivo poder impositivo, mas também como direitos a prestações positivas, que, no caso em tela, se traduzem no reconhecimento do direito fundamental dos cidadãos a uma administração tributária democrática e eficaz, que tutele não apenas as grandes empresas, mas, sobretudo, os cidadãos mais carentes”. Da decisão, cabe ainda recurso.

    Exclusão digital

    Relatório elaborado pelo setor de Sociologia da DPU no Rio Grande do Sul, anexado à ação, cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI-BR) levantados entre 2008 e 2012. Os números mostram que 94% dos lares brasileiros com renda familiar de até um salário mínimo não possuem acesso à internet. A situação não é muito diferente para os domicílios com renda familiar de até três salários mínimos, em que 78% não acessam a rede. “Em outras palavras, considerando-se que a Defensoria Pública presta auxílio à população menos favorecida, essas informações revelam-se gritantes diante desse quadro de inegável exclusão digital”, ressaltou Fernanda Hahn.

    De acordo com a socióloga da DPU no Rio Grande do Sul, Laura Zacher, o parecer foi elaborado a partir das análises sobre a sociedade da informação, tendo como centrais os conceitos de governo eletrônico (e-gov), inclusão digital e acessibilidade. Na conclusão do documento está expresso que a ausência de políticas públicas de inclusão digital e de acessibilidade faz com que o governo eletrônico se torne excludente, em vez de facilitar o acesso à informação e ao Estado, como comprovam os casos de assistidos da Defensoria Pública.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-devolucao-de-tributos-podera-ser-feito-presencialmente/100584847

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