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4 de Maio de 2024
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    Pedido de exibição de documento pode ser feito via produção antecipada de prova

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Mesmo que o novo Código de Processo Civil não preveja a exibição de documento como procedimento cautelar, essa ferramenta jurídica pode ser utilizada dentro do conceito de produção antecipada da prova. Esse é o entendimento da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acolheu pedido da autora de uma ação que queria que um contrato fosse mostrado.

    O caso havia sido extinto na primeira instância sem julgamento do mérito. A 5ª Vara da Comarca de Patos entendeu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-exibicao-de-documento-pode-ser-feito-via-producao-antecipada-de-prova/522552279

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