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Pedido de exibição de documento pode ser feito via produção antecipada de prova
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Mesmo que o novo Código de Processo Civil não preveja a exibição de documento como procedimento cautelar, essa ferramenta jurídica pode ser utilizada dentro do conceito de produção antecipada da prova. Esse é o entendimento da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acolheu pedido da autora de uma ação que queria que um contrato fosse mostrado.
O caso havia sido extinto na primeira instância sem julgamento do mérito. A 5ª Vara da Comarca de Patos entendeu...
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