Pedido de indenização por tortura durante regime militar é imprescritível
Os pedidos de indenização por danos decorrentes de tortura durante o regime militar não prescrevem. Ao negar dois recursos da União, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou o entendimento já consolidado de que a prescrição de cinco anos não é válida em casos que buscam a reparação decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie.
Os recursos da União tentavam reverter decisão individual do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que já havia reconhecido a imprescritibilidade dos danos morais resultantes de tortura no regime militar.
A União tentava fazer valer o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910 /32. Alegava ainda que a ...
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