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17 de Junho de 2024
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    Pedido de intervenção em Timon por descumprimento de ordem judicial é extinto

    há 13 anos

    Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira, 16, os desembargadores julgaram prejudicada e consequentemente extinta uma representação do Ministério Público estadual (MPE) que pediu a intervenção do Estado no município de Timon, por descumprimento de ordem judicial. O entendimento unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi de que houve perda do objeto da ação, já que a determinação para exonerar uma servidora supostamente beneficiada em concurso público acabou sendo cumprida pela prefeitura.

    Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o MPE propôs ação civil pública contra o município de Timon, em maio de 2008. O objetivo era anular concurso público sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí (FUNADEPI), em razão de supostas fraudes para beneficiamento de candidatos. A Justiça de 1º grau concedeu liminar que determinou a suspensão das nomeações, bem como a anulação das já efetivadas.

    INVIÁVEL - A fundação e o município entraram com recursos, este último alegando ser inviável a demissão de todos os concursados nomeados em 24 horas, por considerar que a medida poderia paralisar até serviços essenciais. Um dos recursos foi parcialmente deferido para permitir a continuidade dos concursados que não estariam envolvidos nas irregularidades apontadas, com exceção de outros cinco supostamente beneficiados.

    O Ministério Público insistiu no prosseguimento da representação para intervenção e anexou ao processo cópia de nomeação de servidora, para argumentar que a ordem judicial ainda estava sendo descumprida.

    Em sua defesa, o município afirmou que, dos cinco supostamente beneficiados, três nem sequer chegaram a ser nomeados, uma concursada não tomou posse e que a única nomeada foi posteriormente exonerada, juntando cópia da exoneração ao processo.

    Parecer da Procuradoria Geral de Justiça entendeu que a causa do pedido de intervenção perdeu o objeto com a exoneração da servidora. Considerou prejudicada a ação e opinou pela extinção da representação. A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, votou de acordo com o parecer da PGJ, tendo sido acompanhada pelos demais desembargadores que participaram da sessão.

    Paulo Lafene

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023 / 9024

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