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1 de Maio de 2024
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    Pedido de juros moratórios para precatório complementar não é conhecido

    há 12 anos

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não conheceu de pedido de uniformização no qual o autor pretendia deferimento de mandado de segurança contra decisão que afastou a incidência de juros moratórios no período compreendido entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. A decisão foi tomada pela TNU na sessão realizada ontem (17/10) a partir de pedido interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Paraná, que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança.

    O recorrente argumentava que a decisão recorrida contraria os julgados proferidos nos REsp 373225/DF, REsp 65827/DF e o REsp 111635/PR, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, de acordo com o relator do pedido na TNU, juiz federal Herculano Martins Nacif, não há similitude fático-jurídica entre os julgados apontados como paradigma e o acórdão recorrido. Os acórdãos do STJ consideram que na atualização monetária do precatório complementar devem incidir juros de mora desde a expedição da requisição até o efetivo pagamento. Já o acórdão recorrido, da TR-PR, versa sobre indeferimento de petição inicial em mandado de segurança, por constatar-se que a decisão que negou o pedido de expedição de precatório complementar não era equivocada, nem tampouco ilegal.

    Neste sentido, a TNU aplicou a Questão de Ordem 22, segundo a qual “É possível o não-conhecimento do pedido de uniformização por decisão monocrática quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma”.

    Processo 0000006-30.2011.4.04.7095

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