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27 de Maio de 2024
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    Pedido de Justiça Gratuita é negado por falta de provas

    Um Pedido de Justiça Gratuita foi negado na 3ª Câmara Cível por não existir provas suficientes de que o autor não tinha condições de arcar com as custas do processo. Com advogado constituído para defender sua causa, o autor não anexou provas de incapacidade financeira.

    O pedido de justiça gratuita é formulado no próprio processo, com simples afirmação de não possuir condições financeiras de arcar com as custas, sem comprometer sua sobrevivência. Entretanto, provas que comprovem a insuficiência financeira devem ser anexadas, como cópia do contracheque ou informações testemunhais.

    Consta na inicial pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Contudo, não vislumbro o preenchimento por parte do autor dos requisitos legais, posto que, segundo contracheques acostados à inicial, a remuneração do mesmo não condiz com a alegação de ser pobre na forma da lei, requisito este exigido para fins de concessão do benefício, declarou o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho.

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