Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pedido de liberdade ao ex-presidente Lula é negado liminarmente pelo ministro Humberto Martins

    há 6 anos

    O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira (18) um habeas corpus impetrado por particular que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

    O ministro justificou a decisão devido a posicionamento expresso da defesa constituída pelo ex-presidente em recente julgamento de habeas corpus impetrado por terceiros em favor de Lula.

    Humberto Martins destacou que, ao ser regularmente intimado, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, assinalou expresso desinteresse não só naquela, mas em qualquer outra representação excepcional, ou seja, de terceiros não constituídos para defender o ex-presidente.

    Desta forma, segundo o ministro Humberto Martins, o indeferimento liminar é uma medida que respeita o posicionamento da defesa expresso no HC 434.338, analisado durante o plantão judiciário de janeiro de 2018.

    Na ocasião, a defesa do ex-presidente reconheceu a boa intenção do impetrante, mas não autorizou qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em nome de Lula que não seja através dos advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus direitos e interesses.

    Trânsito em julgado

    Neste último pedido, o impetrante citou decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) que concederam liberdade a condenados em segunda instância como exemplos de fatos novos para rediscutir a prisão após condenação em segunda instância. O advogado particular solicitou a liberdade provisória do ex-presidente até o trânsito em julgado do processo do triplex.

    Humberto Martins afirmou que, em 2016, o STF passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários (ao STF) e especial (ao STJ), situação processual do ex-presidente.

    “Desse modo, não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”, fundamentou o ministro ao lembrar que a matéria já foi analisada por diversas vezes pelo STF, STJ e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    O indeferimento liminar do habeas corpus representa a sua extinção, conforme concluiu o Vice-Presidente Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ.

    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-liberdade-ao-ex-presidente-lula-e-negado-liminarmente-pelo-ministro-humberto-martins/602057779

    Informações relacionadas

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciashá 2 anos

    STF - Prisão Preventiva - Tráfico - Situação de "Mula"

    Supremo Tribunal Federal
    Peçahá 2 anos

    Contestação - STF - Ação Liberdade Provisória - de Luís Inácio Lula da Silva

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)