Pedido de Majoração de Alimentos para Garantir Padrão de Vida Equiparado ao Genitor"
Resumo da notícia
"Ação de alimentos com pedido de majoração. A sentença inicial fixou os alimentos em 1,5 salário-mínimo. O recurso busca a majoração para 3 salários-mínimos, o que é pertinente em parte.
"Ação de alimentos com pedido de majoração. A sentença inicial fixou os alimentos em 1,5 salário-mínimo. O recurso busca a majoração para 3 salários-mínimos, o que é pertinente em parte.
O binômio necessidade x possibilidade foi demonstrado: a necessidade da alimentanda, de 9 anos, é presumida em virtude da idade, enquanto a possibilidade do alimentante foi comprovada pelo exercício de atividade empresarial, com provas nos autos que indicam capacidade financeira superior ao alegado.
Nesse contexto, a majoração dos alimentos é justificável (embora não no patamar pleiteado).
A alimentanda tem o direito de desfrutar do mesmo padrão de vida ostentado pelo genitor, resultando na fixação dos alimentos em 2 salários-mínimos.
A sentença foi reformada, e o recurso foi parcialmente provido.
(TJSP - AC: 10021404320218260005 SP 1002140-43.2021.8.26.0005, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 28/08/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2022)"
Essa decisão destaca a importância de equilibrar o binômio necessidade x possibilidade na fixação dos alimentos e garantir que a alimentanda possa desfrutar de um padrão de vida condizente com a capacidade financeira do alimentante.
#DireitoDeFamília #Jurisprudência #Alimentos #Majoração #BinômioNecessidadePossibilidade #Justiça #Lei #JurisprudênciaEmFoco
Fonte:IBDFAM
🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.
📩 Entre em Contato: Se seu caso é similar a essa notícia, ou caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/
Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.