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16 de Junho de 2024
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    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - ISONOMIA

    O Conselheiro Relator do PP da Isonomia que visa à correção das distorções vencimentais entre interior e capital proferiu na última segunda-feira, 11, decisão monocrática determinando o arquivamento do PP BAIXAR ARQUIVO

    A decisão prolatada nos autos do PP sob comento, que será submetida ao pleno do CNJ, surpreendeu a todos pelas seguintes razões fáticas:

    01. Na 130ª Sessão Plenária realizada no dia 05 de julho ficou decidido que o Pedido de Providência seria julgado na Sessão 131ª, a primeira a se realizar no mês de agosto do ano em curso;

    02. Na decisão que determinou o arquivamento, o Relator, Conselheiro Nélson Tomaz, diz “ Descobrimos que tramita no STJ a ADI 4471..”,o que chama, sobremaneira, a atenção de todos, pois, o Conselheiro “parece” inovar quando utiliza, em sede sentença/acórdão, a 1ª pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo, levando a crer que “vozes do além” participaram de inusitada decisão; 03. Por que o Conselheiro procedeu ao julgamento, ainda que lhe seja permitido regimentalmente, se o plenário remeteu para a próxima sessão, a primeira de agosto, a decisão do PP?;

    04. Na decisão o relator traz à colação o argumento de que o objeto do PP está em trâmite judicial em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no caso a ADI 4471, julgada sem resolução de mérito. Tal argumento fático é insustentável juridicamente.

    Ante a ao exposto e ciente da defesa dos interesses e reivindicações dos Oficiais de Justiça, o SINDOJUS/CE, recorrerá da decisão, tempestivamente, ao Pleno do CNJ, fá-lo-á após a devida intimação.

    DIRETORIA DO SINDOJUS/CE

    Vagner Venâncio

    DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-providencia-isonomia/2777177

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