Pedido de Reconsideração para garantir votação pela internet
A Chapa AMBCOMVOCÊ ingressou na tarde de sexta-feira (15) com Pedido de Reconsideração junto à Comissão Eleitoral responsável pela condução das eleições para a nova Diretoria Executiva da AMB, solicitando que reconsidere a decisão tomada na última quarta-feira, que modificou por completo o sistema de votação, excluindo o voto eletrônico pela internet. O pedido que pôs fim à votação eletrônica foi feito pela chapa adversária. Em seu pleito, a AMBCOMVOCÊ argumenta que não restou claro para a magistratura se o processo de votação será exclusivamente por carta ou também por cédula avulsa, visto que nas sedes das associações locais haverá mesas receptoras de votos. Diante disso, a Chapa AMBCOMVOCÊ defende a possibilidade de votação por cédula avulsa nas sedes das associações locais e na própria sede da AMB, no dia 26 de novembro de 2010.
O objetivo do requerimento protocolado pela Chapa AMBCOMVOCÊ é buscar maiores esclarecimentos quanto à decisão da Comissão Eleitoral, pleiteando o reexame da decisão que excluiu a votação pela internet.
O pedido é fundamentado com base em informações técnicas que garantem a total segurança do processo de votação eletrônica. A Chapa AMBCOMVOCÊ afirma que o voto eletrônico é uma alternativa moderna, que simplifica, facilita e proporciona a participação dos colegas associados no pleito eleitoral da AMB, diminuindo as abstenções e propiciando maior legitimidade para a chapa vencedora.
"A exploração de eventuais vulnerabilidades no sistema que se quer proteger apenas poderia ser feito por pessoas de elevado nível técnico e tão somente para atender a interesses, especificamente, de algum magistrado", ressalta.
Para a Chapa AMBCOMVOCE, é inadmissível cogitar ou imputar, nem por um segundo, que qualquer magistrado, ou chapa, iria se sujeitar a uma ação criminosa, através de experts de informática, para iniciar um ataque à ferramenta de votação por internet e, mesmo que o fizesse, tanto o setor técnico da AMB quanto a própria Locaweb possuem ferramentas tecnológicas aptas a impedir esses ataques.
Ressalta, ainda, que o sistema de votação eletrônica, via internet, não é uma novidade a ser implantada nesta eleição. Ele já foi testado com pleno sucesso na última eleição para os cargos diretivos da AMB, no estado do Amazonas e no Distrito Federal, com total êxito, sem que houvesse uma única reclamação ou problema técnico.
A Chapa AMBCOMVOCÊ também se utilizou de fundamentos jurídicos para requerer a votação pela internet. Segundo ela, o Estatuto da Associação dos Magistrados Brasileiros dispõe expressamente que "O regulamento do processo eleitoral poderá estabelecer outras formas de votação, inclusive por meio eletrônico" (art. 29, § 2º). A própria lei do processo eletrônico (11.419/2006) admite o uso de mero login e senha para autenticação dos advogados, juízes e promotores que realizarem atos processuais, conforme insculpido no art. 1º, § 2º, inciso III, alínea b, sendo utilizado em consagrados sistemas de processo eletrônico, como o e-Proc, do TRF da 4ª Região e o E-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a Chapa AMBCOMVOCÊ, a internet é hoje o meio mais moderno, ágil e eficiente de comunicação, não podendo ser descartado por meras hipóteses ou suspeitas infundadas de fraudes. "Suprimir essa possibilidade é contribuir para um pleito eleitoral menos legítimo, por dificultar a participação dos associados", alerta.
Destaca, ainda, que se trata de uma eleição de associação de magistrados na qual os eleitores são pessoas íntegras e de conduta ilibada, bem como os candidatos. "As diferenças que existem entre as chapas concorrentes são de caráter programático. Não há qualquer questionamento, dúvida ou suspeita sobre a conduta ética de todos envolvidos no processo eleitoral".
Outro ponto levantado pela Chapa AMBCOMVOCÊ diz respeito ao sistema de entrega dos Correios, que não é infalível e muitas correspondências poderão deixar de ser recebidas pelos magistrados. Não bastasse isso, no universo de cerca de 14.000 associados, muitos estão com endereços residenciais desatualizados.
"Essas situações bastante factíveis, somadas a outras levarão a impossibilidade do exercício do direito de voto do associado. O magistrado, inúmeras vezes responsável por garantir ao cidadão o direito fundamental de eleger os seus representantes, ficará alijado do processo eleitoral, se não puder comparecer a sede de sua entidade e, diante da comissão eleitoral e dos fiscais, sufragar o seu voto em cédula avulsa", advertiu.
Confiante na seriedade, isenção e discernimento da Comissão Eleitoral, a Chapa AMBCOMVOCÊ aguarda que os pleitos sejam atendidos para que, então, seja o novo regulamento eleitoral encaminhado para aprovação do Conselho Executivo, nos termos do Estatuto da AMB e, assim, a magistratura tenha uma eleição mais participativa, assegurando de maneira ampla e irrestrita o direito fundamental ao voto.
Fonte: CHAPA AMBCOMVOCÊ
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