Pedido de rescisão é julgado improcedente
Pedido de Rescisão, proposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, foi julgado improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), na sessão ordinária de 02 de abril. O pedido de rescisão é referente a irregularidades constatadas no convênio 211/2008, firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
No processo, o ex-prefeito buscou rescindir a decisão do TCE-MT, argumentando nulidade processual por falta de citação válida e ausência de curador especial. Porém, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, não acatou as justificativas e manteve a multa aplicada ao gestor.
O Ministério Público de Contas também opinou pelo conhecimento do Pedido de Rescisão e, no mérito, pela improcedência devido à ausência de documentos hábeis ou fatos novos capazes de determinar a rescisão do Acórdão 1975/2011.
Clique aqui e assista o julgamento do processo
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