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3 de Maio de 2024
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    Pedido de suspensão do ICMS retorna para julgamento do Órgão Especial

    Retorna para a pauta de julgamentos do Órgão Especial, em sessão deste dia 1º de setembro, o Mandado de Segurança nº ajuizado por matriz e filial de empresa de transporte rodoviário contra Governador do Estado e do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência do recolhimento do ICMS relativa à prestação de serviço realizada pela empresa sobre o transporte de mercadorias para exportação.

    A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista. O relator e cinco vogais concederam a segurança, enquanto outros dois desembargadores denegaram a ordem. Os demais vogais aguardam para manifestar seu voto no julgamento desta quarta-feira.

    No mandado de segurança, a empresa narra que está sujeita ao recolhimento do ICMS pela sua prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e menciona que o Decreto Estadual nº 9.381 passou a exigir o ICMS sobre as prestações de serviço relativo a transporte de mercadorias remetidas para o porto de embarque, para fim específico de exportação, portanto está a empresa sujeita ao pagamento.

    Todavia, argumenta que o art. 155, § 2º, inc. X, “a”, e inc. XII, “e”, da Constituição Federal, além da imunidade dos produtos industrializados, consagrou a possibilidade de lei complementar instituir a isenção às exportações de outras espécies de serviços e produtos, o que afirma ter sido feito por meio da Lei Complementar nº 87, a Lei Kandir, a qual excepcionou a cobrança do ICMS incidente sobre o transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Assim, pondera a impetrante, o decreto estadual vai de encontro ao que prescreve a Lei Kandir.

    Requer que seja concedida a segurança para determinar a suspensão da exigência da matriz e da filial da empresa, com relação ao recolhimento do ICMS sobre as operações de transporte de produtos destinados à exportação. A liminar foi indeferida pelo relator e o agravo regimental interposto contra a referida decisão foi julgado improcedente.

    O Secretário de Fazenda do Estado afirmou, nas informações prestadas, que o serviço de transporte de mercadoria até o porto de embarque em território nacional sofre a incidência de ICMS. O Procurador-Geral de Justiça opinou pela denegação da segurança. O processo é de relatoria do Des. Hildebrando Coelho Neto.

    Outro processo cujo julgamento pode ser concluído nesta quarta-feira é o Mandado de Segurança nº , ajuizado por siderúrgica de Corumbá, com objetivo de obter o reconhecimento da ilegalidade da 13ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil 002/2006.

    Sustenta a autora da ação que, após a compra da siderúrgica MMX Corumbá, verificou que em sua licença constava a condicionante que não autoriza a captação de água para fins industriais e o lançamento direto ou indireto de qualquer material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região. Argumenta que a imposição inviabiliza a atividade industrial, dentre outros pontos apresentados no recurso.

    As promotorias impetradas sustentaram que a atividade de mineração na região, conforme noticiado na imprensa local e regional, já causou severo impacto ambiental em outro córrego da localidade e já afeta o córrego Piraputanga em aproximadamente 15% de sua vasão original, sem existir nenhuma previsão no respectivo licenciamento ambiental da mineradora responsável quanto a esse impacto, motivos que levaram à formalização do referido termo.

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