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30 de Abril de 2024
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    Pedido de vista adia decisão acerca da poliafetividade

    O Conselho Nacional de Justiça – CNJ voltou a discutir, hoje, dia 22, se os cartórios podem registrar escrituras públicas de uniões estáveis poliafetivas. Trata-se do julgamento do pedido de providência 1459-08.2016.2.00.0000, que requer a proibição das lavraturas de escrituras públicas de “uniões poliafetivas” pelas serventias extrajudiciais do Brasil. A decisão do CNJ irá orientar todos os tabelionatos do País sobre os pedidos para reconhecimento de famílias poliafetivas.

    O julgamento teve início em 24 de abril, quando foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que hoje julgou o pedido parcialmente procedente. Já o conselheiro Luciano Frota se manifestou pela improcedência do pedido de providência. "O Direito deve acompanhar a dinâmica de mudanças sociais sob pena de não cumprir papel de pacificador das relações. Nosso Direito é baseado em princípios e possibilita atualização do conteúdo pela releitura de seus institutos", disse.

    Hoje, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro. Até o momento, o placar está em 5 votos pela proibição do registro; um por permitir o registro e três por permitir o registro, mas sem a equiparação com os direitos da união estável.

    Intimado pelo CNJ a apresentar as manifestações necessárias, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM se posicionou pela improcedência do pedido. “O pedido de providências deve ser julgado improcedente, uma vez que obstar o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas afrontaria os princípios da liberdade, igualdade, não intervenção estatal na vida privada, não hierarquização das formas constituídas de família e pluralidade das formas constituídas de família”, diz um trecho da manifestação do IBDFAM.

    VOTOS DOS CONSELHEIROS

    Os conselheiros do CNJ que já votaram:

    Por permitir o registro de união estável poliafetiva: Luciano Frota.

    Por permitir o registro, sem equiparação com os direitos da união estável: Aloysio Corrêa da Veiga; Daldice Santana; Arnaldo Hossepian.

    Pela proibição do registro de união poliafetiva: João Otávio de Noronha; Valtércio Oliveira; Márcio Fontes; Fernando Mattos; Iracema Vale.

    Ainda faltam seis conselheiros para votar. Ao todo, são 15 conselheiros. A decisão é válida pelos votos da maioria.

    Saiba mais:

    CNJ começa a debater a possibilidade das escrituras públicas de união estável poliafetiva.

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