Pedido de vista adia decisão sobre imunidade tributária dos Correios
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no recurso em que se discute se os Correios devem ou não pagar ISS sobre as atividades que não tenham a característica de serviços postais. Neste recurso o que está em jogo é a natureza dos impostos que uma empresa pública, quando no exercício de atividade privada, deve pagar.
Os Correios questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que entendeu assistir à prefeitura de Curitiba o direito de tributar a empresa estatal com o ISS nos serviços elencados no item 95 da lista anexa do Decreto-lei 56/1987. Tais serviços abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.
Até o momento, negaram provimento ao Recurso Extraordinário os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Março Aurélio e Cezar Peluso. Já os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pelo provimento do RE. O tema discutido no presente processo teve reconhecido, pela Suprema Corte, o caráter de repercussão geral.
Votos
O relator, ministro Joaquim Barbos...
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