Pedido de vista de HC suspende Júri da chacina de Unaí
O pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento dos Habeas Corpus impetrados em favor de dois acusados de envolvimento no assassinato de servidores do Ministério do Trabalho na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004. Até o momento, dois dos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal votaram. Os acusados pretendem que seu julgamento seja feito na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí.
O relator, ministro Marco Aurélio, posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí, e a ministra Rosa Weber, pela denegação dos HCs, considerando que a matéria deve ser julgada na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Os advogados questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí, onde ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. A resposta pena...
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