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Pedido genérico de prestação de contas não pode ser emendado após a contestação
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Pedido genérico em ações de prestação de contas não pode ser emendado depois de apresentada a contestação pelo réu. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do STJ admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação desde que isso não implique alterações no pedido ou na causa de pedir, mas a turma concluiu que esse não era o caso dos autos e reformou a decisão de segunda instância.
O recurso provido era de um banco que, em primeira instância, foi condenado a prestar contas referentes às movimentações do ca...
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