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19 de Maio de 2024
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    Pedido genérico de prestação de contas não pode ser emendado após a contestação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Pedido genérico em ações de prestação de contas não pode ser emendado depois de apresentada a contestação pelo réu. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A jurisprudência do STJ admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação desde que isso não implique alterações no pedido ou na causa de pedir, mas a turma concluiu que esse não era o caso dos autos e reformou a decisão de segunda instância.

    O recurso provido era de um banco que, em primeira instância, foi condenado a prestar contas referentes às movimentações do ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-generico-de-prestacao-de-contas-nao-pode-ser-emendado-apos-a-contestacao/207624991

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