Pedido para suspender o Enem 2016 é negado
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse suspensa judicialmente. A Defensoria Pública da União em Goiás (DPE/GO) havia ajuizado ação civil pública para que todos os procedimentos relativos à prova fossem interrompidos até que parte do edital em vigor fosse alterada.
A defensoria pública queria que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia que organiza o exame, alterasse as regras do edital para deixar expressa a possibilidade de interposição de recurso administrativo pelos candidatos contra decisões de indeferimento de pedidos de isenção da taxa de inscrição no exame.
Segundo a DPE/GO, a omissão no texto do edital do direito de interposição de recurso contra decisões contrárias ao pedido de isenção ofenderia os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Contudo, a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal do Inep (PF/Inep), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que o edital do Enem não apenas não veda a interposição de recursos, como é regido pela lei que regula os atos da administração pública. A norma garante a possibilidade de interposição de recurso administrativo em decisões sobre processos seletivos.
Além disso, as unidades da AGU lembraram que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem, garantindo, assim, o exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa.
Sem casos
Como também não havia no caso qualquer indício de que o Inep tenha se recusado a analisar qualquer insatisfação concreta de estudantes sobre decisões relacionadas ao exame, 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de antecipação de tutela da DPE/GO.
A PF/GO e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU.
Ref.: Processo nº 18760-46.2016.4.01.3500 - 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás
Leonardo Werneck
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