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Pedidos de protesto serão responsabilidade de síndicos ou administradoras
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A lei que permite o protesto de dívidas de condomínio ou aluguel não estabelece como a liquidez da dívida será comprovada, ou seja, não deixa claro de que forma o credor deve demonstrar os valores e a causa do crédito cobrado. Assim, os cartórios deverão aceitar os pedidos confiando nos dados que serão repassados pelos síndicos ou pelas administradoras de condomínios.
A informação é do presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves. V...
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