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28 de Maio de 2024
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    Pedidos de protesto serão responsabilidade de síndicos ou administradoras

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    A lei que permite o protesto de dívidas de condomínio ou aluguel não estabelece como a liquidez da dívida será comprovada, ou seja, não deixa claro de que forma o credor deve demonstrar os valores e a causa do crédito cobrado. Assim, os cartórios deverão aceitar os pedidos confiando nos dados que serão repassados pelos síndicos ou pelas administradoras de condomínios.

    A informação é do presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves. “V...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedidos-de-protesto-serao-responsabilidade-de-sindicos-ou-administradoras/76210

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