Pedindo ajuda a Deus, aos santos e/ou à umbanda
Por Maria Helena Zottmann,
advogada (OAB-RS nº 14037)
Torno público o que acontece com o processo nº 065/1.09.0002151-0 9 (carta precatória de avaliação - partes Maria Laise Silva da Silva x Ciro José Rothen), uma sucessão de descasos e desconsideração de servidor (es) público (s), na comarca de Santo Antonio da Patrulha (RS), pelo não atendimento de ordem judicial.
Aceito sugestões ao meu agir doravante. Onde mais recorrer, se a própria Corregedoria ainda não conseguiu nada neste caso?
Na primeira oportunidade em que recorri à Ouvidoria do TJRS, o processo estava concluso desde a distribuição da carta precatória (03.07.2009) até 13.07.2009 - quando retornou a cartório. Desde então - quando a Ouvidoria intercedeu e foi alterado o movimento para "cumprir despacho" - nada ocorreu de prático.
Uma simples ordem judicial de avaliar um bem necessita de quanto tempo em Santo Antonio?
Ora, aprendi na Faculdade de Direito que o andamento processual é ato natural, não é favor prestado! Assim, igual pena à que é imposta ao litigante de má fé, deveria ser estendida ao funcionário público, preguiçoso ou desidioso.
Pergunto à douta Corregedoria: hoje, mais de oito meses depois da distribuição e da ordem judicial ser dada, por que o cartório nada cumpriu e o processo ainda é uma espécie de "nada"?
Espero que, no Judiciário gaúcho, alguém com poderes efetivos, proceda de forma efetiva.
Ou, de repente, talvez eu deva ir a um terreno de umbanda, ou a uma mãe-de-santo na Bahia, ou a uma igreja, fazer promessas... Estou aceitando sugestões.
Quem sabe alguém me recomende fazer o mesmo que o colega de Maringá (PR) que, em petição com letras garrafais, invocou o "santo nome de Deus" para obter (e conseguiu!) a tramitação de um processo paralisado desde julho do ano passado.
A que santo terei que recorrer em busca da solução para enfrentar o 2º Cartório Cível de Santo Antonio da Patrulha, que aparenta ter poderes até sobrenaturais!
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