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3 de Junho de 2024
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    Pedir Revisão de Pensão Alimenticia é um erro

    Publicado por Geovani Santos
    há 5 anos


    AÇÃO REVISIONAL ALIMENTOS . VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR EM FACE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA UNIDADE FAMILIAR PELO ALIMENTANTE.

    A constituição de nova família pelo devedor de alimentos NÃO ACARRETA, POR SI SÓ, REVISÃO da quantia estabelecida a título de alimentos em favor dos filhos advindos de anterior unidade familiar formada pelo alimentante, sobretudo SE NÃO HOUVER PROVA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA do devedor em decorrência da formação do novo núcleo familiar.

    Precedentes citados: REsp 703.318-PR, Quarta Turma, DJ 1º/8/2005; e REsp 1.027.930-RJ, Terceira Turma, DJe 16/3/2009. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015, DJe 12/3/2015.


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