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17 de Junho de 2024
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    Pedra: Cláusulas ilegais devem ser retiradas de contratos de prestação de serviços escolares

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação aos diretores das escolas José Florêncio, Lápis na Mão e Antônio Magalhães, do município de Pedra (Agreste) para que retirem dos contratos de prestação de serviços escolares as cláusulas que são consideras ilegais. A promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeira, responsável pelo documento, também recomendou aos responsáveis que não realizem práticas que são consideradas abusivas pelo ordenamento jurídico.

    O documento, publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial, informa sobre as reclamações de consumidores em relação à violação dos direitos nos contratos de prestação de serviços escolares. Diante da situação, a representante do MP solicitou que os responsáveis, nos contratos, não estabeleçam, por exemplo, multa além de 2% pelo atraso no pagamento de mensalidade, seguindo determinação do Código de Defesa do Consumidor

    A cláusulas que versam sobre cobrar taxas de pré-matrícula ou outras taxas referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que implicam no pagamento de mais de doze mensalidades no ano; e as que prevêm o aumento das parcelas durante o ano também deverão ser retiradas.

    A promotora de Justiça lembra ainda que reter documentos dos alunos para transferência como forma de coação ao pagamento de mensalidade é considerado ato abusivo e ilegal, uma vez que vai de encontro ao princípio constitucional que assegura o direito à educação e afronta o direito dos alunos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedra-clausulas-ilegais-devem-ser-retiradas-de-contratos-de-prestacao-de-servicos-escolares/100409702

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