Pedreiro é condenado a mais de 13 anos de prisão pela morte da companheira
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
O juízo da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital sentenciou, nesta terça-feira (9), um pedreiro pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira, em Florianópolis. O pedreiro, de 45 anos, foi condenado pelo Conselho de Sentença à pena de 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. A jovem, de 23 anos, foi assassinada com uma facada no pescoço.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido em uma madrugada do mês de abril de 2020. O pedreiro, possuído por ciúme doentio, planejou o crime contra a mulher, que residia no bairro Estreito. Com a justificativa de sair para jantar, o homem voltou a se encontrar com a vítima.
Quando já estavam na cama, o pedreiro escondeu uma faca sob o travesseiro. Em momento de distração da vítima, ele lhe desferiu um golpe no pescoço. A mulher saiu até o corredor do edifício para buscar ajuda, mas não resistiu ao ferimento. O agressor, que é de Biguaçu, fugiu do local deixando vários objetos pessoais como roupas e telefone.
O magistrado Mônani Menine Pereira negou ao pedreiro o direito de recorrer da sentença em liberdade. “A memória da vítima não pode se resumir à contribuição probatória de um laudo cadavérico nos autos. Deve transformar-se, por obra da Justiça, primeiramente no caráter retributivo de uma pena imposta pelo Estado ao criminoso. Mais à frente, pelo viés intimidador, como um aviso da sociedade, representada aqui pelo Conselho de Sentença, de que toda e qualquer agressão à mulher nunca será tolerada e será rigorosamente punida”, anotou o juiz na sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.