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17 de Junho de 2024
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    Pedreiro não recebe insalubridade por manusear cimento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um pedreiro da MRV Engenharia, que pretendia receber adicional de insalubridade por trabalhar em contato com cimento. Como a atividade não se enquadrou na classificação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a corte concluiu pela impossibilidade de se deferir o beneficio.

    Na inicial da ação trabalhista, o empregado afirmava haver estudos que demonstravam os males causados pelo contato com cimento, e requereu uma perícia técnica para que fosse constatada a natureza insalubre da atividade exercida.

    Mas, mesmo que o laudo pericial tenha indicado atividade insalubre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedreiro-nao-recebe-insalubridade-por-manusear-cimento/100482015

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