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Pedreiro não recebe insalubridade por manusear cimento
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um pedreiro da MRV Engenharia, que pretendia receber adicional de insalubridade por trabalhar em contato com cimento. Como a atividade não se enquadrou na classificação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a corte concluiu pela impossibilidade de se deferir o beneficio.
Na inicial da ação trabalhista, o empregado afirmava haver estudos que demonstravam os males causados pelo contato com cimento, e requereu uma perícia técnica para que fosse constatada a natureza insalubre da atividade exercida.
Mas, mesmo que o laudo pericial tenha indicado atividade insalubre...
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