Pedreiro será indenizado após ficar sem carro mais de ano por clonagem inexistente
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de um pedreiro que teve seu veículo clonado e acabou privado de seu uso por um ano e cinco meses, em decorrência da desídia do órgão de trânsito em regularizar a situação.
Neste longo período, o proprietário não pode licenciar o automóvel e, desta forma, ficou impossibilitado de circular. Antes mesmo disso, segundo os autos, uma perícia constatou a clonagem e indicou que o veículo original pertencia ao autor da ação.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, interpretou que houve atuação negligente do Estado no episódio e que os danos morais, na circunstância, são presumíveis, independente de demonstração cabal. Neste caso, acrescentou, basta prova do ato gerador do dano e a sua ilicitude. A câmara seguiu seu voto ao entender que a apreensão do carro por suspeita de clonagem, posteriormente descartada, obrigaria o órgão de trânsito a rever suas deliberações. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001858-42.2013.8.24.0010).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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