Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pedreiro será indenizado após ficar sem carro mais de ano por clonagem inexistente

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor de um pedreiro que teve seu veículo clonado e acabou privado de seu uso por um ano e cinco meses, em decorrência da desídia do órgão de trânsito em regularizar a situação.

    Neste longo período, o proprietário não pode licenciar o automóvel e, desta forma, ficou impossibilitado de circular. Antes mesmo disso, segundo os autos, uma perícia constatou a clonagem e indicou que o veículo original pertencia ao autor da ação.

    O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, interpretou que houve atuação negligente do Estado no episódio e que os danos morais, na circunstância, são presumíveis, independente de demonstração cabal. Neste caso, acrescentou, basta prova do ato gerador do dano e a sua ilicitude. A câmara seguiu seu voto ao entender que a apreensão do carro por suspeita de clonagem, posteriormente descartada, obrigaria o órgão de trânsito a rever suas deliberações. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001858-42.2013.8.24.0010).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedreiro-sera-indenizado-apos-ficar-sem-carro-mais-de-ano-por-clonagem-inexistente/520301977

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)