Pela primeira vez, TST nega subida de recurso por falta de transcendência
Pela primeira vez o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o novo conceito de "transcendência", incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017. Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou agravo de instrumento interposto por uma empresa de turismo contra despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que negou a subida de recurso de revista ao tribunal.
A transcendência é um requisito de admissibilidade para recursos de revista ao TST. É o equivalente à repercussão geral da Justiça do Trabalho. A nova forma desse conceito foi incluída nos novos parágrafos do artigo 896-A da CLT. Eles exigem que, para um recurso subir ao TST, a parte deve demonstrar a relevância política, econômica, social ou jurídica de sua demanda. Ou seja, envolver altos valores, ju...
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