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3 de Junho de 2024
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    Pela quarta vez, TJ-SP anula lei de cargos comissionados na cidade de Franca

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É incompatível com o mandamento constitucional vincular cargo em comissão a ofícios meramente burocráticos, técnicos ou operacionais, nos quais se mostra prescindível a relação de especial confiança.

    Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Franca que criou cargos comissionados de assessor de secretaria, assessor de gestão, assessor de unidade, diretor de divisão, chefe de setor e gerente de serviço...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pela-quarta-vez-tj-sp-anula-lei-de-cargos-comissionados-na-cidade-de-franca/807029901

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