Pelos deficientes
Tramita na Assembleia, o projeto de Lei nº 1.057/11, de autoria do deputado Tulio Isac (PSDB), que estende por mais quatro meses a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má-formação congênita.
O prazo a que se refere o projeto passaria a contar do dia seguinte ao término da licença-maternidade, que é de seis meses, passando assim a um total de dez meses. As deficiências em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
De acordo com justificativa do deputado, a Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assim entende-se que a Assembleia têm competência de proteger os interesses da pessoa deficiente.
Desta maneira, Tulio Isac lembra que o cuidado que precisa ser dispensado com um filho deficiente afeta o cotidiano de toda família, portanto, é de grande valia oferecer um tempo maior para a mãe poder cuidar de seu filho recém-nascido. É uma importante medida, que amplia os direitos das famílias dos deficientes e permite ao deficiente ter os cuidados da mãe por um período mais extenso, justificou o parlamentar.
Para se tornar Lei, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
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