Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pelos deficientes

    Tramita na Assembleia, o projeto de Lei nº 1.057/11, de autoria do deputado Tulio Isac (PSDB), que estende por mais quatro meses a licença-maternidade às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má-formação congênita.

    O prazo a que se refere o projeto passaria a contar do dia seguinte ao término da licença-maternidade, que é de seis meses, passando assim a um total de dez meses. As deficiências em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.

    De acordo com justificativa do deputado, a Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assim entende-se que a Assembleia têm competência de proteger os interesses da pessoa deficiente.

    Desta maneira, Tulio Isac lembra que o cuidado que precisa ser dispensado com um filho deficiente afeta o cotidiano de toda família, portanto, é de grande valia oferecer um tempo maior para a mãe poder cuidar de seu filho recém-nascido. É uma importante medida, que amplia os direitos das famílias dos deficientes e permite ao deficiente ter os cuidados da mãe por um período mais extenso, justificou o parlamentar.

    Para se tornar Lei, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pelos-deficientes/2620329

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)