Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pelotas: ação do MP é julgada procedente pela Justiça

    Pelotas: ação do MP é julgada procedente pela Justiça Nesta quinta-feira, 22, o Ministério Público foi intimado da sentença proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, que declarou anulado o contrato celebrado entre o Município e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A. em fevereiro do ano passado. O objetivo era utilizar os serviços da empresa de consultoria para melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) local. Da decisão, ainda cabe recurso.

    Conforme a sentença da Justiça de Pelotas, não está justificada a contratação sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, com ratificação dos argumentos expostos na decisão que determinou a suspensão liminar do contrato pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

    Portanto, restaram acatados os fundamentos apresentados pelo Ministério Público na ação civil pública proposta, a partir do entendimento de que era necessária a realização de licitação prévia à referida contratação.

    Dentre outros, o MP sustentou que a empresa possui notório saber em área diversa da que foi contratada, bem como não estava presente a singularidade do serviço. Também houve citação à forte insatisfação da comunidade escolar a esta contratação, conforme matérias jornalísticas e audiência pública realizada na Câmara de Vereadores da cidade.

    ENTENDA O CASO

    Em julho do ano passado o Tribunal de Justiça do RS acatou recurso do Ministério Público e suspendeu o contrato entre a Prefeitura de Pelotas e a Consultoria até o julgamento da ação. Por entender que o contrato de mais de R$ 2 milhões era ilegal, devido a dispensa de licitação, uma ação civil pública foi ajuizada pelo MP um mês após a celebração do contrato.

    Os serviços da empresa que presta consultoria privada a órgãos públicos foram contratados para apontar carências na área de educação e melhorar o desempenho das escolas da rede. O ensino infantil da rede de Pelotas está em 33º lugar no Ideb do Estado. Os anos finais do ensino fundamental em 37º lugar. A proposta da consultoria seria a de elevar os índices até 2017.

    • Publicações7317
    • Seguidores47
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pelotas-acao-do-mp-e-julgada-procedente-pela-justica/162690155

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)