Pena de crime continuado deve ser proporcional à repetição do delito
Em condenações envolvendo crimes continuados, a dosimetria da pena a ser adotada é a que relaciona o número de delitos às correspondentes frações a serem adicionadas. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder o Habeas Corpus 134.327.
Com a decisão, a pena de 5 anos e 4 meses de prisão imposta ao ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, condenado por peculato, foi redimensionada para 4 anos e 8 meses por causa da continuidade delitiva.
A pena tinha sido definida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em apelação. Contra a decisão de segundo grau, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso especial foi negado.
No HC impetrado n...
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