Pena de inelegibilidade impede nomeação em cargo público
A possibilidade de nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição de inelegibilidade afronta o princípio da confiança da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador federal Johonson Di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter tutela antecipada em ação popular que determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação da ex-deputada estadual Vanessa Damo Orosco para o exercício do cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Vanessa teve cassado seu diploma de deputada estadual por decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral foi declarada inelegível até o ano de 2020, por...
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