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6 de Maio de 2024
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    Pena de seis anos e meio para gaúcho que castrou o companheiro de bebedeira

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 2ª Câmara Criminal do TJRS manteve sentença, oriunda da comarca de Santana do Livramento que condenou um homem a seis anos e seis meses de prisão por "lesões corporais gravíssimas de que resultaram a castração, que teve perda de função e deformidade permanente".

    Segundo os autos. no dia 14 de fevereiro de 2006, por volta das 23h., numa residência no Parque São José, na referida cidade, "o denunciado Março Aurélio Menezes Guedes, com vontade livre e consciente de lesionar, utilizando uma faca de serra com 12 cm de lâmina, ofendeu a integridade corporal e a saúde da vítima, causando-lhe as lesões corporais de natureza gravíssima narradas: ´ paciente apresenta hematoma em ambas as regiões peri-orbitárias e na retro-auricular direita, bem como equimose no ombro direito e escoriação no flanco direito; também constata-se ferimento dilacerante na bolsa escrotal´".

    No boletim policial consta: "agressão com lesão corto-contuso bolsa escrotal + castração".

    Segundo a denúncia, "as referidas lesões causaram no ofendido a perda da função reprodutora, bem como deformidade permanente, já que houve a efetiva emasculação da vítima". Quando, alguns minutos depois do fato, deram voz de prisão em flagrante ao acusado, policiais constataram que ele estava na posse de uma grama de maconha, para uso próprio.

    O auto de prisão em flagrante foi homologado e sete dias depois do fato foi decretada a prisão preventiva do acusado, "visando assegurar a ordem pública e por conveniência da instrução criminal".

    A versão do réu

    Março Aurélio Menezes Guedes admitiu, ao depor na DP e em Juízo, que cometeu o delito: "ele me convidou para beber um trago, daí eu fui. Cheguei lá, tomei uns goles com ele, me deitei no sofá, eram mais ou menos umas 10 h da noite; quando me acordei, ele estava nas minhas costas, aí ele queria coisas comigo, eu me levantei e fiz ele, capei ele!".

    A versão da vítima

    "Eu apenas tinha chegado do serviço, por volta das 9h da noite. Daí ele chegou na minha casa. Nós não tínhamos nunca brigado, só que ele chegou muito tapado de maconha, eu vi pelo rosto dele e pelos olhos, e com uma garrafa de dois litros de samba. Ele me ofereceu e eu não quis, mandei ele embora, ele saiu. Mas se escondeu do lado de fora, no canto da casa, e quando eu saí para fora para descascar uma cebola, recebi uma paulada do lado direito, na nuca, e caí no chão. E ele me deu outra paulada. Então não sei mais de nada. Eu me acordei depois, no dia seguinte, por volta das 11h, no Pronto Socorro" .

    O relato da sentença

    Refere a magistrada Tania da Rosa, ao condenar Março Aurélio, que "os policiais militares afirmam que foram chamados por vizinhos e ao chegarem na casa da vítima o réu estava agredindo a vítima. O réu estava em cima da vítima seminua e muito ferida. Em razão das agressões, os PMs levaram a vítima, imediatamente, para o Pronto Socorro e ao terem conhecimento da lesão no saco escrotal, retornaram à sua casa, onde encontraram os testículos e a faca utilizada pelo réu para a prática do delito" .

    A magistrada rechaçou o "argumento expendido nas razões de apelação, no sentido de que o acusado, no momento do fato, em razão de seu estado de embriaguez alcoólica, seria inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua ação". Também afastou "o argumento de legítima defesa, como quer fazer crer a defesa, por não ter havido injusta agressão da vítima".

    O acórdão do TJRS

    A condenação do réu foi mantida pelos desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira, José Antônio Cidade Pitrez e Março Aurélio de Oliveira Canosa.

    Segundo o acórdão, "a culpabilidade do réu, critério subjetivo de cada julgador, revela-se em grau muito acima do ordinário, tendo em vista, sobretudo, os péssimos antecedentes judiciais: porte ilegal de arma de fogo, furto qualificado, lesões corporais, ameaça, rixa etc , bem como a personalidade absolutamente deturpada" .

    Para a relatora, "as impressionantes circunstâncias do crime prescindem de análise mais aprofundada, já que a própria descrição do fato delituoso choca e repugna por si só, além das conseqüências extremamente graves acarretadas à vítima que, além de sofrer deformidade permanente e perder a função reprodutora, ainda terá de enfrentar todas as conseqüências psicológicas decorrentes da mutilação sofrida".

    A condenação transitou em julgado. O réu está cumprindo pena na cadeia de Santana do Livramento.

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