Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pena por confissão ficta só é lícita se parte for convocada pessoalmente, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Condenação por não comparecimento em audiência só pode ser estabelecida se a parte for pessoalmente convocada. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular sentença contra uma operadora de teleatendimento de São Paulo.

    A trabalhadora havia sido condenada pela 49ª Vara de Trabalho de São Paulo à pena de confissão ficta por não aparecer para depor na audiência de instrução. Em recurso para a 4ª Turma, ela explicou que não compareceu à audiência porque a intimação ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-por-confissao-ficta-so-e-licita-se-parte-for-convocada-pessoalmente-diz-tst/467730885

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)