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16 de Junho de 2024
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    Pena restritiva de direitos não admite execução provisória, diz 5ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Se a Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/1984) só permite a execução de pena restritiva de direitos quando a sentença transita em julgado, colegiados fracionados de tribunais não podem seguir entendimento contrário. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar pedido para antecipar a pena restritiva de direitos imposta a um despachante condenado por falsificar certificados de reciclagem.

    O homem foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão por ter expedido documentos a motoristas que precisavam renovar a carteira de habilitação, mas não faziam cursos nem provas. A pena ...

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