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26 de Maio de 2024
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    PENALIDADES MAIORES PARA HOSPITAIS E CLÍNICAS QUE EXIGIREM DEPÓSITO PRÉVIO PARA INTERNAÇÃO

    Penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ser aplicadas para hospitais e clínicas que exigirem depósito prévio para casos de internação. A lei 3.426/00 já proíbe esse tipo de ação, no entanto, a multa prevista atualmente é de dez mil UFIRs-RJ, aproximadamente 32 mil reais. O projeto de lei 2.947/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que atualiza a lei para os termos do CDC, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (11/05), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    O Código prevê diversos tipos de penalidades, que variam de acordo com fatores como tipo de infração, o poder econômico do estabelecimento, entre outros. “Muitas vezes, as pessoas não sabem a importância dos órgãos que vão atuar para punir com rigor aqueles que não cumprem a legislação, mas muitas leis ainda não estão com de referindo ao Código, então é preciso fazer essa atualização, porque, por exemplo, um grande hospital não pode se negar a atender um paciente, então ele tem que arcar de acordo com o seu grande poder aquisitivo”, explicou Cidinha. (UFIR-RJ = R$ 3,19)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penalidades-maiores-para-hospitais-e-clinicas-que-exigirem-deposito-previo-para-internacao/457307390

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