Pendência de filial impede emissão de certidão negativa em nome da matriz
É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros de seus estabelecimentos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que havia garantido a expedição do documento em favor da Gillette do Brasil Ltda.
A expedição da certidão negativa foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao julgar Mandado de Segurança impetrado pela empresa. Para os desembargadores federais, somente a existência de créditos regularmente constituídos contra o contribuinte poderia vedar a expedição do documento. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ, sustentando que a demonstração de inexistência de pendência peran...
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