Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Penhora em percentual ínfimo em relação ao débito não garante o Juízo para fins de oposição de embargos do devedor

    A Procuradoria-Geral do Estado – PGE -, por intermédio da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, obteve vitória no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE - em discussão judicial de natureza processual sobre a garantia do juízo para fins de oposição dos Embargos do Devedor. Acolhendo a tese da PGE, decidiu o TJSE que “não há que se falar em efetiva garantia do juízo se os bens nomeados à penhora não representam sequer 4,54% da dívida executada”.

    Assim, havendo uma discrepância entre a quantia executada e o valor do bem penhorado, não se pode considerar a insuficiência da garantia para fins de recebimento dos embargos, mas a efetiva ausência de garantia.

    Com tal conclusão, o TJSE manteve a decisão de 1º grau que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos do Devedor opostos por DD Comercio LTDA, ratificando que “não são admitidos os embargos à execução opostos sem a prévia segurança do juízo, nos termos do art. 16, § 1º, da lei nº 6830/80”.

    Abaixo, inteiro teor do Acórdão.

    • Publicações1702
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-em-percentual-infimo-em-relacao-ao-debito-nao-garante-o-juizo-para-fins-de-oposicao-de-embargos-do-devedor/100016974

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo VI. Dos Recursos

    Garantia integral do juízo pode ser dispensada quando recurso discute penhora em conta-salário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)