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29 de Abril de 2024
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    Penhora On Line: Impenhorabilidade de saldo bancário exige comprovação do caráter alimentar

    A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manter penhora on line para garantir Execução Fiscal. A decisão negou provimento a agravo de instrumento nº 1.0534.05.001830-6/002 interposto pela executada contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores bloqueados na conta corrente da mesma.

    Na fundamentação da decisão o relator, Desembargador Belizário de Lacerda, acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador de Estado, Rômulo Pereira, de que, não foi comprovado que os valores bloqueados se originam apenas de recebimento de honorários advocatícios e alvarás judiciais, podendo-se evidenciar que o saldo bancário é resultante da Reserva de Capital, o que descaracteriza a impenhorabilidade.

    Negando a liberação do bloqueio, o relator, ainda, salientou: “Mesmo que fosse comprovada a origem salarial do citado saldo, este não fora utilizado para suprir necessidades básicas, perdendo o caráter alimentar tornando-se passível de penhorabilidade via BACENJUD.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-on-line-impenhorabilidade-de-saldo-bancario-exige-comprovacao-do-carater-alimentar/2854873

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